terça-feira, 16 de agosto de 2011

Treinamento da Unifocus



                                                                 Hoje as 14:00 hrs (agora)

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Corretora . Com Saúde


Rua Vilaça, 787 - Sala 11, Centro - SJCampos - SP

Allianz Seguro Saúde

O seguro que cuida da saúde da sua empresa. 

Cuidar da saúde da sua equipe é uma decisão com reflexos diretos na produtividade dos seus negócios. Por isso, na hora de escolher um seguro-saúde para seus funcionários, escolha o Allianz Saúde. Só ele possui três modalidades diferentes para atender segmentos diferenciados:



  • Empresarial: ideal para empresas com mais de 100 vidas;





  • PME: um seguro adequado para pequenas e médias empresas com até 99 vidas;





  • Administrado: administração de todos os serviços médico-hospitalares utilizados e você só paga conforme consumo.




  • E você ainda pode escolher entre 6 categorias de planos diferentes. As opções são divididas através da Rede Referenciada, pelo padrão de acomodação em casos de internação e pelos diferentes limites de reembolso para Livre Escolha. Veja as categorias. Uma delas tem a melhor configuração para sua empresa.






  • Basic





  • Maxi





  • Spécial





  • Supérieur





  • Qualité





  • Excellence



  • Conheça um seguro-saúde que oferece mais benefícios e vantagens para você e sua equipe.
    Para mais informações consulte o seu corretor.

    sexta-feira, 12 de agosto de 2011

    Treinamento da Ativia Saúde


    Amil Dental


    Odontologia de Qualidade

    Para a Amil, é impossível praticar uma medicina de qualidade sem a integração com a odontologia. Por isso, temos mais de 12 mil dentistas credenciados em todo o país e oferecemos uma grande variedade de coberturas e diferenciais para prevenir uma série de doenças e cuidar da saúde total dos clientes, por meio da saúde bucal.

    Por que a Linha Dental é diferente?

    A Linha Dental da Amil é a primeira no Brasil a implantar o conceito de Promoção da Saúde Bucal. Com essa nova proposta, você conta com um atendimento que combate não apenas os resultados das doenças bucais, mas também as suas causas. É um trabalho que privilegia o controle e a prevenção, proporcionando muito mais saúde para você.

    Mais saúde bucal, mais saúde para todo o seu organismo

    Qualquer alteração na sua saúde bucal pode transformar-se em um fator de risco para doenças sistêmicas, como cardiopatia, acidentes vasculares e pneumonia, entre outras. Por isso, o controle e a prevenção desse tipo de problema são decisivos para a sua saúde.

    Coberturas

    - Clínicas de urgência com atendimento 24 horas;
    - Consultas;
    - Limpeza, prevenção e aplicação de flúor (profilaxia);
    - Raios X panorâmicos e periapicais;
    - Tratamento de gengiva (periodontia);
    - Tratamento para crianças (odontopediatria);
    - Restaurações - obturações (dentística);
    - Cirurgia;
    - Extrações (incluindo o dente do siso);
    - Tratamento de canal (endodontia);
    - Tratamento de lesões bucais;
    - Coroas Unitárias (conforme RN 211);
    - Ortodontia: instalação do aparelho ortodôntico (com pagamento apenas da Taxa de Manutenção Mensal).



    sexta-feira, 5 de agosto de 2011

    ANS amplia direito à portabilidade de carências


    Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
     A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
    A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
    Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
    • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
    • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
    • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
    • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
    É instituída a portabilidade especial para:
     1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

     2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
    O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
    Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
    Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
    Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
    Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
    Portabilidade Especial
    Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
    No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
    Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
    • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
    • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
    • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
    Participação da sociedade
    A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
    Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
    Guia ANS de planos de saúde
    Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
    A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

    Dia Nacional da Saúde

    quarta-feira, 3 de agosto de 2011

    ANS Publica nova listagem de Coberturas Obrigatorias.


    Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011
    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
    O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
    Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
    Consulta Pública nº 40:
    A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.